O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou nesta terça-feira, 22, por pedido de prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador do Wilson Lima pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção nº 4002491-89.2021.8.04.0000, de autoria do deputado Dermilson Carvalho das Chagas, impetrado contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Nos autos, o autor arguia a existência de processos que aguardam análise sobre sua admissibilidade na Aleam que a legislação define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento, aplicados por simetria no âmbito estadual, omissa quanto à fixação de prazo.

A decisão atende entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscaram regulamentar o processo de julgamento por crimes de responsabilidade.

Para a magistrada, qualquer tentativa da Casa Legislativa do Estado do Amazonas em suprir essa omissão seria inconstitucional, uma vez que não possui competência para isso. “Eventual reconhecimento de mora legislativa deveria ser suprida pelo Poder Legislativo Federal, sendo clara a ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, observou Mirza Telma.

De acordo com o procurador Nicolau Libório, que opinou pela denegação do pedido, análise de admissibilidade de pedidos de impeachment viola o princípio da separação de poderes, fixado no art. 2.º da Constituição da República”.

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