A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 27, a suspensão de audiências públicas para discussão sobre o licenciamento da BR-319, convocada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
As audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação da rodovia, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.
Estudos incompletos ao debate público, segundo destacou a justiça, não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental.
A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de covid-19.
Novas datas para as audiências, o Ibama deverá apresentar ao Ministério Público planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e a real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Na hipótese de descumprimento, o órgão ambiental está sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.
Confira Decisão