O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença recebeu na segunda-feira (23) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra Nazareno Souza Martins, conhecido como “Gibe Martins”, eleito prefeito do município por supostamente ter apresentado certificado falso de conclusão de ensino médio.

Em seu despacho recebendo a denúncia, o magistrado determinou a intimação de Gibe Martins deu o prazo de 10 dias para ele apresentar sua defesa, onde poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações e especificar provas na forma do art. 396-A, do CPP.

Na volta dos autos, o juiz determinou a notificação do Ministério Público Eleitoral para também se manifestar.

Entenda o Caso

O promotor eleitoral de São Paulo de Olivença, Kleyson Barroso, ajuizou ação contra Nazareno Souza Martins, eleito prefeito daquele município com 7.143 votos nas eleições do último dia 15/11, acusado de apresentar para fins de comprovação de escolaridade, certificado falso de conclusão de ensino médio.

De acordo com o promotor, o documento apresentado pelo então candidato contém várias informações suspeitas como por exemplo a data de “conclusão do ensino médio” como sendo em 1877, portanto há 143 anos. Em consulta à Secretaria de Educação do Estado, a informação também foi de que o número de registro apresentado no documento é de outra pessoa e de outra escola, no arquivo do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM).

“Portanto, resta indubitavelmente comprovado com as informações e documentos provenientes da Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas que o comprovante de escolaridade apresentado pelo investigado NAZARENO SOUZA MARTINS, para fins de obtenção de registro de candidatura, é completamente falso, sendo desnecessário, inclusive, qualquer laudo de perícia criminal”, afirma o promotor.

Perda do Registro e do Mandato

No final, o Ministério Público Eleitoral pede que o candidato a prefeito e sua vice, Ana Maria Fermin de Melo, sejam considerados inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020, bem como tenham seus registros de candidaturas cassados e, consequentemente, seus mandatos também.

Gibe Martins se defende

Em nota postada nas redes sociais na noite de terça-feira (24), o prefeito eleito de São Paulo de Olivença, Gibe Martins afirma que jamais falsificou qualquer documento e irá comprovar tudo na instrução penal.

Diz ainda na nota que o que geral inelegibilidade é o cidadão (candidato) ser analfabeto e afirma ter CNH e Carteira Marítima, documentos que de acordo com Gibe Martins comprovam a escolaridade necessária conforme súmula 55 do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira Nota

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