Na segunda-feira, dia 10, cerca de 400 mil pessoas poderão ficar sem transporte coletiva. O desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, reconheceu o direito à greve dos rodoviários.

Em sua decisão, o desembargador determinou que pelo menos 70% da frota permaneça em circulação durante os horários de pico (de 6h às 9h e de 17h às 20h), com 30% nos restantes, para minimizar os prejuízos à população. Os rodoviários também estão proibidos de fechar as garagens das empresas e de promover a chamada “Catraca Livre”, admitindo passageiros gratuitamente nos veículos.

Em caso de descumprimento dessas determinações, o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Manaus, poderá ser multado em até R$ 50 mil por hora de infração.

O Sinetram ingressou com o pedido de liminar por entender que as reivindicações dos trabalhadores não justificam a paralisação. Para o órgão as exigências deveriam ser levadas para serem submetidas à discussão, uma vez que a convenção coletiva entre funcionários e empresas vence no dia 30 de abril, e só depois dessa data é que podem ser feitas mudanças no regime de trabalho dos rodoviários.

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