Serviços prestados por laboratórios estão sujeitos às disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso comprovada a ocorrência de falhas em um exame médico — independentemente da existência de culpa por parte da empresa —, a cliente possui direito à reparação por danos morais.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar laboratório a pagar indenização por falso negativo em exame de DNA. O procedimento foi feito para comprovar a paternidade em uma ação de pensão alimentícia. O primeiro exame, no entanto, deu negativo, excluindo a paternidade. 

Após o resultado, o laboratório informou a possibilidade de erro, convocando uma nova coleta. O segundo exame comprovou a paternidade. Uma terceira análise, feita em laboratório diverso, também confirmou os laços sanguíneos. 

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o falso negativo gera reparação por ferir a credibilidade da mulher, provocando transtornos de ordem emocional e psicológica.

“O antagonismo entre a nomeação feita e a exclusão da paternidade, atestada pelo exame, rebaixa a validade da palavra da mãe — inclusive perante o próprio filho, a depender de seu desenvolvimento psicossocial —, além de pôr a virtude, a honestidade, a moralidade, da mulher em condição suspeita”, afirmou.

Ainda de acordo com ela, “apesar das profundas modificações que a modernidade suscitou nas relações familiares e sociais, provocando uma onda de ‘democratização’ de suas estruturas, ao menos teoricamente, determinadas concepções e atitudes conservadoras teimam em manter suas raízes na sociedade brasileira contemporânea, sobretudo quanto ao comportamento sexual da mulher”. 

Padrões estereotipados

O STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou que o laboratório rapidamente comunicou falhas no exame em seu sistema, reconhecendo a possibilidade de erro. O TJ-PR também disse que a divulgação do resultado partiu dos envolvidos e não do laboratório. Assim, a reputação da mulher não teria sido colocada em dúvida pela empresa.

Entretanto, de acordo com Nancy, o simples fato do primeiro exame ter dado negativo “agride, de maneira grave, a honra e reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente”. “Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade.”

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REsp 1.700.827

(Consultor Jurídico)

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