Proprietários de animais domésticos têm direito a transportar seu pet em qualquer embarcação no Amazonas, é o que assegura a Lei nº 5.484, de 2 de maio de 2021, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro (Progressistas).

De acordo com a parlamentar, o objetivo da Lei é garantir o transporte adequado para os pets e também evitar o abandono de animais domésticos, em caso de impedimento do tutor em levá-los na sua viagem.

“Além disso, a empresa transportadora também se beneficia com regras mais claras e objetivas que impedirão um desgaste com seu cliente e os demais passageiros que viajarão com a certeza de que o transporte de animais não pode prejudicar sua segurança, saúde e comodidade”, justificou a deputada.

Para realizar o transporte, o tutor do animal deverá apresentar um atestado médico veterinário garantindo as boas condições de saúde do animal 15 dias antes da data do embarque e carteira de vacinação que comprove a imunização contra a raiva, sendo a vacina aplicada entre 30 dias e 1 ano antes da viagem.

O animal deverá estar devidamente higienizado, em uma caixa de transporte apropriada, portando obrigatoriamente guia e coleira. Para efeitos da Lei, são considerados animais domésticos: cães, gatos, coelhos, hamsters e animais considerados pets.

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