Já está em vigor a Lei Estadual n° 5.098, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos no Amazonas. Aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade no último ano, o projeto foi sancionado pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 deste mês.

Como foco na inclusão social dos paratletas, o Artigo 1º da lei diz que os eventos esportivos realizados no estado deverão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência. De acordo com a deputada, a lei vale para atletas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

“Já ajudamos a federação e os paratletas de diferentes modalidades nas tramitações das demandas do segmento junto ao Governo do Estado, e também de forma direta com a indicação de emendas impositivas. Criar mecanismos legais é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento dos atletas e do esporte amazonense”, disse Alessandra.

Para ter acesso ao benefício, a lei faz apenas duas condições aos competidores: é preciso comprovar a deficiência por meio de laudo médico que ateste as limitações; e também necessário comprovar renda mensal de até três salários mínimos.

Emendas reforçam o esporte

Em 2020, a deputada Alessandra está destinando um total de R$ 1.319.966,42 de emendas para o esporte. O recurso vai atender modalidades olímpicas, paralímpicas e comunitárias, beneficiando atletas, paratletas  e projetos sociais na capital e interior.

Modalidades como ginástica, tênis de mesa, maratona aquática, artes marciais  em geral, capoeira e skate serão atendidas, assim com esportes paralímpicos sob a responsabilidade da Federação Amazonense de Esportes Paralímpicos (Fepam), entre os quais halterofilismo, atletismo, natação, tênis de mesa e basquete em cadeira de rodas.

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