De autoria do vereador Rosivaldo Cordovil (PTN) a Lei Nº 1.796, de 18 de novembro de 2013 foi sancionada pelo prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) na última segunda feira (18), a Lei, torna obrigatória na cidade, a adaptação para pessoas com visão reduzida e deficientes visuais de computadores adaptados e ficam as lan houses, cyber cafés, estabelecimentos similares, ou ainda quaisquer outros estabelecimentos que disponibilizem um número igual ou superior a dez computadores, mesmo que sua atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio da informática, obrigadas a disponibilizar no mínimo 10% (dez) por cento adaptado para utilização de pessoa com deficiência visual com teclado em baile, fone de ouvidos, programa de informática que possua leitor de tela e programa de informática que possua caracteres

gigantes, destinado a pessoas com baixa visão, já as lan houses e cyber café que possuírem mais de 20 computares além dos outros itens, serão obrigadas a terem uma impressora em braille e papel especial destinados a esta impressora, já as que possuírem mais de trinta computadores, serão obrigadas a instalar piso tátil no acesso ao local, bem como em seu interior, para melhor locomoção da pessoa com deficiência visual. No caso do descumprimento da Lei a multa é de 50 Unidades Fiscais do Município (lUFMs) na primeira ocorrência em caso de reincidência a multa será dobrado podendo até ter seu alvará de funcionamento caçado.

Para vereador Rosivaldo Cordovil a inclusão digital, nestes estabelecimentos, de pessoas que tem a visão limitada ou quase nula, trás uma série de benefícios. "Estes usuários poderão ir à lan houses e cyber café próximos a suas residências, pois a lei irá trazer essa comodidade e não precisarão se deslocar mais para os lugares específicos geralmente distantes de suas casas", afirma.

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