O olhar para as necessidades das mulheres do Amazonas tem sido uma das marcas da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que às vésperas do Dia Internacional da Mulher, comemorado na próxima segunda-feira (8), contabiliza dezenas de Leis sancionadas, que reforçam a rede de apoio ao público feminino.

Entre elas se destaca a de nº 5.185, sancionada em 25 de maio de 2020, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas que contratarem com o Poder Público Estadual. A legislação foi proposta na Aleam pela presidente da Comissão da Mulher, deputada Alessandra Campêlo (MDB), em parceria com o deputado delegado Péricles (PSL) e sustenta a necessidade de mudança de conceitos e a melhoria de gestão frente ao trabalho de mulheres e homens.

De acordo com os autores da Lei, já existem disposições legais, tanto na Constituição Federal (CF) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho, que buscam garantir a equidade salarial entre todos os trabalhadores, independente do gênero. Porém, tais medidas ainda não são suficientes para assegurar o avanço na eliminação da diferença salarial.

Também é assinado pela parlamentar, o Projeto de Lei nº 150 de 2019, transformado na Lei nº 5.010, que obriga hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia quando atenderem casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais.

“Na maior parte dos casos, essa violência é cometida por familiares ou outras pessoas que vivem no mesmo domicílio. Assim, muitas das vítimas, seja por medo de represálias ou vergonha de ter seus problemas expostos ou até mesmo para não causar transtorno, deixam de registrar a devida ocorrência, aceitando o desgaste psicológico causado pela sensação de impunidade, e assim abrindo espaço a se tornar hábito, impossibilitando a ação do Estado no sentido de promover Justiça”, esclarece Alessandra Campêlo.

Tecnologia que protege

No mesmo intuito, a deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas) apresentou o PL n.º 74 de 2020, que deu origem à Lei nº 5.285, que prevê a disponibilização na internet da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. “Possibilitar às mulheres terem informações mais precisas sobre as pessoas recém-conhecidas com quem se relacionam, diminuindo os riscos de violência, bem como coibir que essas pessoas cometam delitos, tanto pela divulgação das informações quanto pela proibição de nomeação para cargos comissionados na Administração Direta ou lndireta”, justificou Mayara na apresentação da matéria.

É de Mayara também o PL n.º 158 de 2020, transformado na Lei nº 5.343, que obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher sobre casos de agressões domésticas contra mulheres.

Para estender a proteção de mulheres para locais como bares, boates e restaurantes, o deputado João Luiz (Republicanos), apresentou o PL n.º 174 de 2020, sancionado como Lei nº 4.926. A legislação obriga esses estabelecimentos a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de riscos nas suas dependências.

De acordo com a Lei, o auxílio à mulher poderá ser feito através de acompanhamento até o meio de transporte ou comunicação à polícia. “Serão utilizados cartazes afixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco”, afirmou.

Sanção Governamental

Aguardando a sanção, o PL n.º 680 de 2019, já aprovado na Aleam, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), pretende assegurar às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.

Com a implementação da Lei, o exame genético será realizado na paciente diagnosticada como de alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e aquelas que apresentarem a mutação no gene BRCA, identificada pelo exame genético, poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama através do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O oferecimento pela rede pública de exame que comprove a predisposição genética para o câncer de mama é uma ação de caráter incontestavelmente preventivo”, esclarece o parlamentar.

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