Levantamento realizado no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mostra que, mesmo após 40 anos de vida pública, o ex-governador do Amazonas, advogado Amazonino Mendes (PODEMOS), não deve nada ao Poder Judiciário do Estado.

Quatro vezes governador, três vezes prefeito de Manaus e uma vez senador, o agora pré-candidato a prefeito de Manaus é citado em 11 processos no site do TJAM, todos sem condenações. Amazonino é reconhecido como o maior realizador de projetos sociais e de infraestrutura de Manaus e do Estado.

“É natural que tenha, nesse tempo de gestão, enfrentado adversários que tentaram de toda forma envolver meu nome a escândalos, sem sucesso, assim como pessoas que se sentiram atingidas por medidas tomadas nas minhas administrações. Sigo com a consciência tranquila e faço questão de deixar público todos os processos em que sou citado”, afirmou Amazonino Mendes, gestor que já teve todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), inclusive a de 2018, do mandato suplementar de pouco mais de um ano como governador.

Amazonino conta com certidões negativas da Justiça, em todas as instâncias, que o tornam apto a concorrer na eleição, sem qualquer condenação, como candidato “ficha limpa”.

Com relação aos processos em que foi citado – todos sem condenação –, ele faz questão de apresentar um a um. O processo 0253225-77.2011.8.04.0001, que cita Amazonino Mendes, decorre de uma denúncia ajuizada por José Beckman Ferreira Calmont. Em Acórdão proferido pelo TJAM, em 09/08/2011, foi determinada a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, que julgou extinta a ação sem resolução de mérito, ou seja, sem comprovação das acusações que envolviam prevaricação, desobediência e abuso de autoridade.

No processo 0227681-19.2013.8.04.0001, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) o acusava de fazer propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal, pelo fato de a Prefeitura ter distribuído DVDs, com informações e imagens sobre as ações executadas na gestão. A Ação foi julgada improcedente e confirmada pela Segunda Câmara Cível, ante a inexistência de indícios que caracterizassem a denúncia. Mesmo assim, o MP-AM recorreu da decisão. O prazo para contrarrazões encerra no dia 6 de outubro.

O Mandado de Segurança 706931-70.2012.8.04.0001 é uma ação movida por Andréa Araújo Ribeiro contra o Município de Manaus (Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal de Manaus) e José Antônio Ferreira de Assunção, com pedido de atribuição de um ponto a mais na prova de títulos do concurso público para o cargo de psicólogo, com sua consequente reclassificação e dos demais candidatos, em razão da apresentação de título de Mestrado, de forma que ocupe a 13.ª posição na classificação final do certame. A Justiça concedeu o mandado de segurança e o processo transitou em julgado em 5 de outubro de 2015.

Na Ação Civil Pública 0263312-92.2011.8.04.0001, o MP-AM pede para o município de Manaus, na gestão de Amazonino, regularizar as condições da Escola Municipal Professora Jarcele Zaranga. O processo foi julgado procedente e ratificado em segundo grau, condenando o Município de Manaus a corrigir as irregularidades estruturais da escola.  Está em fase de cumprimento de sentença e foi suspenso até novembro de 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

No Mandado de Segurança  0224915-61.2011.8.04.0001, a impetrante alegou que foi demitida do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (Semed), após ser submetida a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , que concluiu pelo abandono de emprego, sem, contudo, ser-lhe oportunizado o direito ao contraditório e ampla defesa. O Processo foi extinto sem resolução do mérito, com o falecimento da impetrante.

No processo 0224463-51.2011.8.04.0001, Raymundo Mahatma Araújo Sobrinho acionou a Justiça  contra ato do Prefeito Municipal de Manaus, para obter a concessão de liminar voltada a determinar a suspensão de ato que impediu sua a contratação  para desempenhar as funções de médico, em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010.  O pedido foi indeferido. A ação transitou em julgado em 25/08/2011.

Na Ação Popular 0260539-11.2010.8.04.0001, os adversários de Amazonino José Ricardo Wendling e Francisco Edinaldo Praciano, ambos do PT, afirmaram que a Emparsanco S/A, em 2009, teve contrato para asfaltar ruas de Manaus, mas que até a data da ação, em 06/12/2010, nenhuma obra teria iniciado, ainda que a empresa tivesse recebido parte dos recursos. A Ação foi julgada improcedente em primeiro grau, por inexistência de ato lesivo ao patrimônio público municipal. Ou seja, a Justiça considerou que não houve ilegalidade. O MP-AM apelou da sentença.

Em outra Ação Popular (0236619-08.2010.8.04.0001) o então vereador pelo PSB Joaquim de Lucena Gomes processou o município pedindo a reintegração da Rua Rio Negro ao patrimônio público municipal. A ação foi julgada improcedente em virtude da inexistência de ato lesivo ao patrimônio público municipal. Por consequência, extinguiu o feito com resolução do mérito. A ação aguarda apreciação dos embargos de declaração opostos pelo requerente.

A Ação Popular 0211420-81.2010.8.04.0001 foi movida por Marcelo Ramos Rodrigues. Segundo ele, houve desvio de finalidade em um acordo extrajudicial para indenizar uma invasão de propriedade privada, na Colônia Santo Antônio. Ele pediu a suspensão do pagamento e o bloqueio das contas dos réus.  Diante da ausência de provas da lesividade, prevaleceu a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos pugnados, com a ação julgada improcedente. A Ação aguarda prazo para transitar em julgado.

Na Ação Civil Pública 0013440-68.2006.8.04.0001, o deputado estadual Eron Bezerra (PCdoB) alegou que Amazonino forneceu gratuitamente maquinário do Estado para empresas, causando possível lesão ao erário público. A Ação foi extinta e a sentença foi reformada em Reexame Necessário, que consiste na necessidade de que seja confirmada pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.

Outros processos no site do TJAM com o nome de Amazonino são apelações, embargos de declaração, recursos especiais e agravos.

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