O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as reduções de jornada ou de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo individual previstas na MP 936 sejam comunicadas aos sindicatos em 10 dias. A decisão atende a pedido feito pela Rede Sustentabilidade.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de  negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano”, afirma Lewandowski na decisão. (veja.com)

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