Publicado por Mabel Tibes da Silva – Uma grande rede de lojas terá que indenizar em R$ 99 mil uma consumidora que comprou uma máquina de lavar com defeito e precisou acionar a justiça para garantir o direito à troca do produto. O valor corresponde à multa diária fixada na sentença, que determinou a entrega de lavadora de roupas nova à compradora, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Sombrio.

A loja deixou de cumprir a substituição por pouco mais de um ano e, com base na decisão, a consumidora executou a sentença. A mulher adquiriu a máquina, no valor de R$ 2 mil, em abril de 2009. O aparelho, contudo, desde o início apresentou problemas. Foram diversas tentativas de solução junto à loja que, irredutível, negou-se a substituir o produto. Assim ela entrou com a ação em outubro do mesmo ano, sem a necessidade de contratação de advogado, já que o processo correu no Juizado Especial.

A sentença que determinou a troca foi prolatada em julho de 2010, com a aplicação da multa diária de R$ 200. Somente em 22 de agosto de 2011 é que a loja entregou a máquina nova para substituir a defeituosa, com a caracterização do descumprimento da sentença no período compreendido entre 12 de julho de 2010 até 27 de julho de 2011. O valor da condenação foi liberado através de alvará em nome da autora da ação. (Autos nº 069.09.003362-9 e 069.09.003362-9/001)

FONTE: TJSC

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