O Diário Oficial do Município de sexta-feira, 29 de novembro, traz a publicação da Lei nº 1.803 que extinguiu o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, de natureza de serviço social autônomo e criou a Manaus Previdência, autarquia com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Manaus (RPPS). A sigla do novo órgão continuará sendo Manausprev e, para fins de controle finalístico, seu vínculo será com a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

Com a mudança de sua natureza jurídica, a Manaus Previdência passa a integrar, de fato e de direito, a Administração Pública Municipal Indireta. “Com essa transformação, conseguimos nos adequar às determinações dos órgãos de controle, ou seja, do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência e do Ministério Público”, explica o diretor-presidente da Manausprev, Edson Nogueira Fernandes Júnior. A lei criando a Manaus Previdência foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 29, mas o início de suas atividades administrativas começa a partir de 2 de janeiro de 2014.

A estrutura organizacional da Manaus Previdência é composta pelos órgãos Superiores Colegiados de Gestão Deliberativa; de Administração Superior; de Assessoramento Direto; Colegiado Consultivo e de Fiscalização; e Colegiado de Procedimento Administrativo Seletivo. O Regimento Interno do novo órgão será aprovado no prazo de até 60 dias e a carga horária passa a ser de 40 horas semanais.

De imediato, a mudança da natureza jurídica do Manausprev vai significar a possibilidade da criação de uma carreira previdenciária no órgão, com plano de cargos e salários definidos, e a realização, já em 2014, de concurso público para o preenchimento das 66 vagas previstas para a composição do quadro de pessoal efetivo da autarquia. Mas haverá, também, possibilidades de alterações a médio prazo. “A própria lei já determina que haja revisão desta legislação daqui a dois anos, para que um reestudo mostre se haverá necessidade de algum tipo de alteração em relação à sua estrutura, ao seu funcionamento ou sobre o funcionamento dos seus conselhos e comitês”, diz Edson Fernandes Júnior.

REGIME PRÓPRIO

Foi sancionada ainda a Lei nº 1.804 que altera vários artigos da Lei nº 870, que reestrutura o RPPS. Entre as novidades, o estabelecimento de critérios para comprovação de vínculo e dependência econômica na união estável; e critérios para a reversão de aposentadorias. “Isso respalda o órgão na concessão de benefícios”, diz Edson Fernandes.

Outra mudança refere-se ao valor anual da taxa de administração, que passa a ser de até 2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS.

Uma parte dos artigos alterados pela lei apenas tiveram suas redações adequadas para que os benefícios temporários ficassem sob a responsabilidade direta do município.

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