Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou, nesta terça-feira (30/11) a Lei nº 14.203/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Até então, a família precisava pedir o benefício para a distribuidora. Agora, o cadastro será automático para os usuários que estiverem inscritos no CadÚnico.

“Fruto de um intenso trabalho nosso, de mais de um ano, com reuniões com o diretor Geral da Aneel, André Pippetoni, e demais parlamentares, aprovamos esta lei que vai beneficiar os mais pobres. No Amazonas, sairemos de 185 mil para quase 400 mil famílias carentes, que terão desconto de até 60% nas contas de energia”, disse o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Para ter direito ao benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Atualmente, 12,4 milhões de famílias se beneficiam da tarifa social em todo o Brasil. No CadÚnico, são mais 7,2 milhões identificadas que atendem aos critérios legais, mas ainda não recebem o benefício. No cadastro do BPC são mais 4,1 milhões de famílias potenciais.

A Tarifa Social existe desde 2002 e oferece descontos para consumidores de baixa renda. Mas até hoje muitos brasileiros não conseguiram ter acesso a este benefício. Atualmente, no Amazonas existem 185 mil famílias beneficiárias. Esse número pode quase dobrar, com mais 180 mil famílias a serem cadastradas.

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