Os ex-presidentes do Boi Caprichoso, Márcia Baranda e Carmona de Oliveira, que foram excluídos do quadro de sócios durante assembléia de apresentação do resultado da auditoria interna, em novembro do ano passado, foram reintegrados nesta terça-feira por determinação do juiz Áldrin Rodrigues de Castro Rodrigues, do Juizado Especial Cível de Parintins.

O magistrado determinou ainda que, em caso de descumprimento, o presidente do Caprichoso, Joilton Azedo, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.

Para derrubar a decisão da Assembleia Geral, os advogados Marco Aurélio Choy e Daniel Nogueira, demonstraram ao juiz, que Márcia Baranda e Carmona Oliveira, foram surpreendidos com a informação pela imprensa de que haviam sido expulsos do quadro de sócios do Caprichoso, sem o direito da ampla defesa.

De acordo com eles, na ordem do dia não constava nada a respeito do afastamento de sócios, na pauta de reunião da Assembleia Geral da agremiação folclórica, consta apenas dois itens, “tomar conhecimento do relatório de auditória interna independente, referente a real e atual situação patrimonial, financeira e fiscal de interesses da Agremição” e “providências urgentes e legítimas, a serem tomadas com autorização da assembléia”.

Entenda o caso

No dia 13 e novembro do ano passado Márcia Baranda e Carmona de Oliveira, foram excluídos do quadro de sócios durante assembléia de apresentação do resultado da auditoria interna. A maioria dos sócios aprovou o parecer final do Conselho de Ética pela violação do Estatuto Boi Caprichoso.

Os auditores teriam detectaram irregularidades nas prestações de contas, principalmente na diferença de valores das despesas e receitas. Eles enfrentaram dificuldades em levantar dados pela ausência de documentações.

A auditoria verificou a subtração de dados das memórias de computadores e não recolhimento da previdência para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) constatou 100 operações em espécie de saques na boca do caixa desde 2006.

Com a desaprovação das prestações de contas da administração de Carmona Oliveira de 2008 a 2010 e Márcia Baranda de 2011 a 2013, a assembléia, constituída por um terço de sócios, decidiu pela expulsão dos ex-presidentes.

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