A Rainha do Sertanejo, Marília Mendonça, que anunciou live em 15 de maio, se livrou de uma acusação que corria na Justiça, culpando-a pela agressão de um de seus seguranças. Matheus Moreira Campos denunciou ter sido agredido em um show da cantora em 18 de novembro de 2018 em Goianira, Goiás.

Na época, ele foi a Justiça contra a sertaneja e as empresas responsáveis pelo evento pedindo em torno de R$33 mil por danos morais. No entanto, segundo consta, ele não apresentou provas suficientes e foi considerado um dos responsáveis por toda confusão.

Matheus havia sido contratado como um dos organizadores do espetáculo e afirmou que tinha acesso ao palco porém, a informação foi desmentida e Marília Mendonça, assim como as empresas envolvidas, se livraram do pagamento do valor. A ação corria desde 2019 no 3° Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Na época, o produtor de 24 anos contou que os seguranças estavam impedindo que organizadores do evento tivessem acesso ao palco e ao se aproximar para tentar resolver o problema foi golpeado com socos, chutes e uma coronhada na cabeça, que o levou a tomar 15 pontos. Segundo ele, seu celular de alto custo também foi danificado e perdido durante a confusão. Além de denunciar as agressões ele contou ter sido ameaçado com uma arma de fogo.

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Após avaliação do processo e das provas, muitas não apresentadas, o juiz Marcelo Pereira de Amorim constatou, porém, que tanto a cantora, que terá documentário produzido sobre sua vida, quanto as empresas não foram responsáveis pela contratação dos seguranças, o que cabe ao contratante do show. Ademais, ao ser procurada, a equipe de seguranças do evento afirmou:

“Não constava no rol de pessoas autorizadas a permanecer no palco no momento do show. Em razão disso, o responsável pela equipe de segurança do evento informou que ele não poderia permanecer naquele local”, destacou. “Todavia, ao ser convidado a deixar o palco, o autor – aparentemente em estado de embriaguez – se exaltou com o segurança, que sem alternativa o retirou do palco”, acrescentou a equipe.

Em dezembro do ano passado essa decisão foi tomada mas a defesa de Matheus recorreu e em 27 de abril o mesmo parecer foi dado pelo juiz. Os laudos do exame de corpo de delito não concluídos bem como, a falta de provas de que o celular foi danificado na ação fez a Justiça decidir que:

“Em relação à parte ré Marília Dias Mendonça, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em relação às requeridas, Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda e WorkShow Produções Artísticas Ltda, julgo improcedente os pedidos formulados pela autora.” Com informações de Metrópoles.

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