Olá pais pets, tudo bem com vocês? Hoje vamos falar sobre algo que infelizmente, ainda ocorre muito, que é o maus-tratos contra animais, deixar de dar água, alimento, abuso, ferir, envenenamento, abandonar, entre outros casos, é considerado crime.

Em 2018, um caso que ficou famoso no Brasil ocorreu em Osasco, São Paulo, foi o do cachorro, chamado Manchinha, fotos e vídeos que circulavam na época nas redes sociais, exibiam o segurança do Carrefour indo atrás do Manchinha com uma barra de alumínio na mão. Momentos depois, o animal retorna na filmagem mancando e com uma pata sangrando.

Posteriormente, o vídeo mostra um homem do Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal utilizando um enforcador no cachorro para levá-lo, apesar de ter sido atendido por veterinários ele acabou morrendo. Manchinha era um cachorro abandonada que rondava o supermercado.

Segundo a Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos é crime punível com detenção de três meses a um ano e com multa a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Desde março, de 2020 está disponível um site da Delegacia Interativa (DI) da Polícia Civil do Amazonas, onde pode ser feito Boletins de Ocorrências (BOs), de forma online, sobre algum caso que se tenha conhecimento no Amazonas de maus-tratos contra animais.

Caso, saiba de algum caso de maus-tratos, você pode acessar a plataforma da Delegacia Interativa, no endereço https://www.delegaciainterativa.am.gov.br/#/home e selecionar “Crimes contra os animais”, logo após seguir dando os dados do que houve para o BO.

Com informações do Em Tempo.

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Andressa Adrielly Alves Figueiredo
Médica Veterinária CRMV 0835-AM
Fundadora da empresa Vem Vet – Atendimento Veterinário Domiciliar @vemvetam 
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