O Projeto de Lei nº 456/2020, de autoria da deputada Mayara Pinheiro(Progressistas), propõe a suspensão temporária do pagamento de dívidas dos municípios com o Estado e empresas da administração indireta até o fim de 2020.

A pandemia da Covid-19 exigiu uma ação sem precedentes do poder público, em especial as administrações públicas municipais que tiveram de dar uma rápida resposta, antes mesmo de serem definidas diretrizes de combate ao vírus. O impacto não só atingiu a saúde, como também as contas dos municípios, que apresentaram queda na arrecadação e encolhimento da economia. A medida é uma forma de auxiliar as prefeituras até o fim deste ano.

“Alguns municípios vêm enfrentando sérias dificuldades para permanecer adimplente com os compromissos firmados através de financiamentos ou refinanciamentos de dívidas contraídas com o Estado ou com empresas da administração indireta, uma vez que passaram a priorizar os recursos para as áreas de saúde e assistência social”, explicou a deputada no projeto.

Os pagamentos das dívidas, judiciais ou contratuais, serão suspensos a partir do dia 1º de setembro até o dia 31 de dezembro de 2020, para os municípios que tiveram reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Enquanto durar a suspensão, o nome do município não poderá ser incluído em cadastros restritivos.

O projeto estabelece ainda que os valores suspensos durante o período de setembro a dezembro de 2020 serão incluídos nos saldos devedores a partir de janeiro de 2021, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização da dívida.

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