O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso relator da ADI 6515 MC/AM, concedeu à pedido do Procurador-Geral da República, no dia 8 deste mês, medida cautelar que suspende o foro por prerrogativa de função aos membros da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas e da Defensoria Pública.

Em outras palavras, a partir do entendimento do relator Barroso, que precisa ser referendado pelo Pleno do STF, procuradores de estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia perdem o forum por prerrogativa de função.

Nesse caso,  com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade,  essa autoridades deverão ser processadas e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais – Tribunal de Justiça do Amazonas, por exemplo.

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas tentou contemporizar. Defendeu que a constitucionalidade do ato impugnado e afirmou que a norma em questão está em vigor há mais de sete  anos e que não há perigo que justifique a concessão da cautelar.

O Procurador-Geral da República sustenta que a norma é inconstitucional por afronta ao art. 5º, I e LIII; ao art. 22, I; ao art. 25 c/c art. 125, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o relator Barroso, a Constituição Federal estabelece que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

“Fora dessa hipótese só pode conceder o foro privilegiado a autoridades do Poder Executivo Estadual por simetria com o Poder Executivo Federal, ou seja,  vice-governador,  secretários de estado,  comandantes das forças policiais e dos Procuradores-Gerais dos Estados”, sublinha Barroso.

Confira Decisão

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