O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.005, para controlar o acesso às terras indígenas e assegurar proteção do patrimônio humano e cultural dos índios contra a pandemia de covid-19.

O texto deixa o planejamento e operação desses cordões sanitários a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão terá poder para escalar servidores e complementar suas diárias. As barreiras só poderão funcionar durante o decreto que determina o estado de calamidade por conta da pandemia.

Para controlar o acesso às terras, servidores públicos federais serão direcionados às terras. Na ausência desses, poderão atuar nas regiões militares e servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Funai será a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.

Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm vigência imediata e validade de quatro meses. Para serem efetivamente convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro desse prazo.

Esvaziamento da proteção a indígenas

A medida, editada apenas no oitavo mês de pandemia, atende a populações indígenas que estão em áreas de difícil acesso, e que são mais vulneráveis à pandemia do covid-19. A edição ocorre mais de um mês depois de o Congresso derrubar os vetos à proposta que tratou da proteção social e do combate à covid-19 nos territórios indígenas. Os vetos de Bolsonaro haviam esvaziado a lei de medidas preventivas contra o coronavírus em comunidades indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais durante a pandemia.

Os parlamentares reinseriram na lei o fornecimento de acesso a água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias indígenas. Também derrubaram o veto à oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI), bem como a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea, para as comunidades.

O texto vem quase dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar ao governo a criação dessas medidas de proteção sanitária. Em agosto, o Plenário da Corte validou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso cobrando ações efetivas do governo federal contra o covid-19 nas áreas índigenas.

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