A requisição de medidas protetivas pela Polícia Civil do Amazonas para mulheres vítimas de violência doméstica, em Manaus, cresceu 10% de janeiro até maio deste ano. No período, foram solicitadas 2.148 medidas judiciais pelas Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM). Nos cinco primeiros meses do ano passado, a imposição de restrições a acusados de violações beneficiaram 1.947 mulheres na capital amazonense.

Prevista na Lei Maria da Penha, a medida protetiva pode ser solicitada na delegacia a partir do registro de ocorrência pela mulher. Em Manaus, é preciso se dirigir a uma das três unidades da Delegacia da Mulher, localizadas nos bairros Parque Dez, zona centro-sul; Colônia Oliveira Machado, zona sul; e Cidade de Deus, zona norte. Já no interior, a requisição pode ser feita em qualquer delegacia.

Com a medida, que é decretada pela Justiça, o autor da violência pode ser obrigado a manter distância mínima da vítima, inclusive com proibição de contatos telefônicos, pela internet ou recados por terceiros, afastar-se de familiares e suspensão de visitas a filhos, além de pagamento de pensões.

“As medidas protetivas começam a funcionar após a ciência do agressor. Aqui em Manaus também se utiliza, geralmente, um tempo de dez meses para valer essas medidas protetivas”, pontua a delegada Débora Mafra, titular da DECCM do Parque Dez, na zona sul de Manaus.

Além de impor restrições e buscar interromper o ciclo de violência, a medida protetiva também visa a segurança da família da vítima. No período de dez meses, que pode ser prorrogado, o autor da violência pode ser preso em flagrante. A mulher pode até pedir na Justiça a retirada da medida, porém o processo de violência doméstica continuará tramitando.

Durante o período de vigência, as mulheres são acompanhadas pela Polícia Militar, por meio do programa Ronda Maria da Penha. Também são monitoradas e podem acionar socorro emergencial por meio do programa Alerta Mulher, um botão do pânico que funciona 24 horas em parceria entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Em casos de urgência, a Sejusc possui o programa Casa Abrigo, que acolhe mulheres violentadas quando elas não têm para onde ir. É frequente as vítimas do interior do estado residirem nesses espaços e receberem apoio para retornar às suas cidades de origem.

Como denunciar – Em Manaus, mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia, mas preferencialmente em uma das três unidades especializadas. Os casos também podem ser formalizados pela internet, na página da Delegacia Interativa, no www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Nos municípios do interior, o registro de ocorrências pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive a solicitação de medidas protetivas.

Denúncias de casos de violência doméstica podem ser feitas ao 181, o disque-denúncia da SSP-AM, ou ainda no site da Secretaria, no www.ssp.am.gov.br. É importante enfatizar que, nessas situações, o relato do crime pode ser feito por amigos, familiares e até mesmo vizinhos.

Endereço das Delegacias da Mulher em Manaus

DECCM Parque Dez

Endereço: Avenida Mário Ypiranga Monteiro

Contato: (92) 3236-7012

Horário de Atendimento: Plantão 24h

DECCM Colônia Oliveira Machado

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares

Contato: (92) 3214-3653

Horário de Atendimento: Das 8h às 17h

DECCM Cidade de Deus

Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição

Horário de Atendimento: Das 8h às 17h

Penalidades que podem ser impostas pelas Medidas Protetivas

Além de proibir que o agressor pratique tais condutas, ele também sofre punições como:

• Ser proibido de chegar perto da mulher e filhos

• Distanciar-se do lar

• Ser proibido de frequentar os mesmos locais que a mulher

• Ser proibido de manter contatos por telefones, ou por redes sociais

• Ser restringido de visitar os filhos

• Ser obrigado a pagar um valor como pensão alimentícia

• Ser proibido de utilizar posse legal de arma, caso seja policial

Medidas Protetivas para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Fonte: DRAD/Polícia Civil do Amazonas

ANO: 2021 (Janeiro a Maio)

Amazonas: 2.334

Manaus: 2.148

Interior: 186*

ANO: 2020 (Janeiro a Maio)

Amazonas: 2.775

Manaus: 1.947

Interior: 828

ANO: 2020 (Janeiro a Dezembro)

Amazonas: 8.428

Manaus: 6.533

Interior: 1.895

* Números parciais

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