A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) nº 476/2020, de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), tornando Lei o consumo da merenda por professores e demais servidores lotados nas escolas da rede estadual de ensino. Outros dois projetos que preveem a entrega de livros e a criação da Semana Estadual de Valorização do Estudante, também foram promulgados e entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Aleam.

O direito ao compartilhamento da merenda escolar beneficiará os servidores, em efetivo exercício nas unidades da rede estadual durante o período letivo,  respeitando a prioridade de alimentação dos estudantes, sem implicar em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores.

Também não haverá decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, se houver, na forma da Lei. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

O PL prevê que o alimento deve ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar espaço de convivência como prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.

Na avaliação da deputada Therezinha Ruiz, a alimentação escolar é um instrumento eficaz para a recuperação dos hábitos alimentares adequados que contribui para melhorar a aprendizagem. “Um aluno bem alimentado desenvolve o seu potencial nos estudos e, nada mais oportuno do que os professores usufruírem da refeição de forma integrada”, salientou.

A deputada ressalta que não há, de parte do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, um regramento específico para o compartilhamento da merenda escolar. “No entanto, como se trata de uma prática salutar, que enriquece o processo pedagógico, não haverá impedimento”, avalia.

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) deverá orientar para que os alimentos sejam compartilhados no mesmo horário e local pelos professores e demais servidores, estabelece o texto do PL.

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