O promotor eleitoral da 32ª Zona de Manaus, Jorge Wilson Lopes Cavalcante, indeferiu e arquivou a representação do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral contra a defensora pública, Caroline da Silva Braz, por suposta prática do uso da máquina pública com objetivo eleitoral. A ex-secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, cargo que ocupou desde o início do governo Wilson Lima, foi denunciada ao Ministério Público Eleitoral, no dia 05 de junho. um depois de Carol Braz, pedir exoneração da pasta.

O ex-desembargador eleitoral, advogado José Fernandes Júnior, defendeu Caroline Braz na representação e comprovou que não houve a prática de nenhum dos crimes apontados pela denúncia. Na decisão de indeferimento e arquivamento, o promotor eleitoral Jorge Wilson Lopes Cavalcante afirma que a defensora pública ressaltou que jamais realizou promoção pessoal no exercício da função, além de nunca ter declarado que seria candidata a cargo eletivo em futuras eleições, nem tampouco pedido de votos.

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral alegou que Caroline Braz teria praticado possível afronta às condutas vedadas e/ou propaganda eleitoral antecipada. A representação feita ao Ministério Público apontava que a ex-secretária do Governo do Amazonas apareceu nas redes sociais, blogs e nas mídias digitais cometendo autopromoção, por meio da estrutura da Sejusc, com a realização de atos assistenciais, possivelmente para alavancar sua pré-candidatura à Prefeitura de Manaus. 

Na defesa, Caroline Braz declarou que, enquanto esteve na Sejusc, participou de diversas ações governamentais e foi nomeada para integrar o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19. De acordo com a decisão do promotor eleitoral, a defensora pública esclareceu que a divulgação em suas redes sociais, referente aos atos de combate ao novo coronavírus e outras ações relacionadas à saúde pública, possuiu o intuito unicamente de envolver e incentivar a população.

A ex-secretária da Sejusc destacou ainda que as informações apresentadas na representação do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral foram matérias especulativas da imprensa local, feitas de modo espontâneo pela mídia, amparada pela liberdade de expressão constitucional. Por fim, diante dos fatos analisados de ambas as partes envolvidas no processo, o promotor eleitoral Jorge Wilson Lopes Cavalcante julgou pela improcedência e arquivamento da denúncia contra Caroline Braz. 

Decisão do MP Eleitoral

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