O Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, assina a portaria 2.561, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) que dificulta o aborto ao definir novas diretrizes sobre “o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.

A portaria começou a ser editada pelo governo Jair Bolsonaro (Sem partido) após a autorização do aborto na menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada desde os seis anos por um tio no Espírito Santo.

No texto publicado no DOU, Pazuello mantém a medida polêmica que exige que o crime seja comunicado imediatamente à polícia e disponibiliza. Em seu parágrafo 7º, inciso 1, a portaria diz que “o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, deverão observar as seguintes medidas: Comunicar o fato à autoridade policial responsável”.

Até então, não havia essa exigência, mesmo porque a vítima tem o direito de não denunciar o estupro.

A portaria traz como anexo um modelo de “termo de relato circunstanciado”, que expõe a vítima e trata o estupro como potencial mentira, exigindo testemunhas.

Críticas

A proposta já havia sido criticada por diversos setores da sociedade. Parlamentares de PCdoB, PSOL, PT e PSB chegaram a apresentar projeto contra a portaria e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende derrubar o texto por ser “ilegal e absurdo”.

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