O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, em decisão assinada no dia 14 deste mês, favorável a uma reclamação do então candidato pela coligação do candidato Alfredo Nascimento (PL), foi incisivo ao afirmar que o presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury, usurpou a competência de suas competências ao conceder liminar que atendia aos interesses do então candidato, Ricardo Nicolau.

De acordo com o entendimento do ministro, Thury extrapolou os limites de suas atribuições, contrapondo-se a uma decisão unânime do colegiado do TRE sem previsão legal de competência.

Ainda de acordo com o ministro, a análise do recurso de Ricardo Nicolau, proibido pela Juíza da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira, de usar no horário gratuito de rádio e televisão, o nome da Samel e do hospital de campanha, já não cabia ao TRE e sim ao TSE.

“O desembargador amazonense agiu onde a lei não lhe permitia agir”, comenta Sérgio Silveira Banhos.

As informações foram postadas no Blog da jornalista Rosiene Carvalho, na última quinta-feira (19).

Entenda o Caso

Em contraposição a decisão do Pleno, presidente do TRE-Am garante propaganda de Ricardo Nicolau

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