O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que estabelecia o envio dos sigilos telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e à Corte.

A decisão, assinada na última sexta-feira (19/11) por Alexandre de Moraes, foi publicada nesta segunda-feira (22/11).

Em 26 de outubro, a CPI da Covid-19 aprovou requerimento para que as empresas Google, Facebook e Twitter forneçam dados telemáticos de Bolsonaro, desde abril do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus, até o presente momento.

O pedido foi motivado após o presidente, em live, associar o desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) à vacina contra a Covid-19.

O colegiado requisitava o envio das seguintes informações:

  • Dados cadastrais;
  • Registros de conexão;
  • Cópia de todo o conteúdo armazenado no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.

Ao STF, a CPI da Covid também pediu o banimento de Jair Bolsonaro das redes sociais.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente, porém, entrou com um mandado de segurança no STF para que o sigilo de Bolsonaro seja mantido.

Na decisão, Moraes diz que “não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”.

O ministro do STF apontou ainda o risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado.

“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, disse o magistrado.

Após deferir a liminar solicitada pela AGU, Moraes deu vista dos autos à PGR, para que se manifeste em até 15 dias.

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