O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público pediu a condenação da ex-secretária estadual de Infraestrutura Waldívia Alencar por corrupção ativa e abuso de poder em denúncia ajuizada na última sexta-feira, 26. Alencar é acusada de prometer a um fiscal da secretaria R$ 100 mil para aprovar, sem análise técnica, obras antigas e R$ 10 mil por mês pela aprovação de obras em andamento. A ex-secretária, depois de receber uma negativa em tentativa de suborno ao servidor da Seinfra responsável pelo laboratório que atestaria a qualidade das obras públicas de pavimentação no Estado, para que laudos falsos fossem emitidos, desativou o laboratório e contratou uma empresa por R$ 133 milhões para fazer o trabalho antes feito pelo laboratório, que tinha, então, plena capacidade técnica.

Se condenada, com as agravantes, a ex-secretária pode cumprir mais de 12 anos de detenção. 

De acordo com a investigação, no ano de 2014, Waldívia foi procurada pelo então chefe do Laboratório de Análises de Solos e Asfalto da Seinfra, Glaupércio Santos Castelo Branco, que mostrou preocupação com o fato de que, desde o início da gestão da secretária, “não estavam fluindo os ensaios para as obras do Estado”.

Glaupércio relatou ao MPAM que o laboratório tinha a finalidade de realizar ensaios técnico-científicos de viabilidade das obras, analisando a estabilidade do asfalto, areia quente ou concreto asfáltico betuminoso, bem como estudo das camadas que formam um pavimento, podendo determinar sua resistência, qualidade e vida útil.

O chefe assegurou aos Promotores de Justiça que, no ano de 2014, o laboratório tinha equipamentos suficientes para realizar todos os ensaios técnicos nas obras e que, por não entender a razão de não se utilizar a estrutura e pessoal técnico, procurou a então Secretária, sem obter resposta.

Contou o servidor que a secretária foi até as instalações do laboratório, em prédio anexo à sede da Seinfra e lhe disse que sabia que a vida financeira dele não era “estável” nem “agradável” e lhe ofereceu R$ 100 mil para que emitisse laudos falsos de obras já concluídas, inclusive antigas, e mais R$ 10 mil mensais para emitir laudos falsos de obras em curso e futuras. Assim, o laboratório passaria a apenas emitir laudos sem que, de fato, material algum fosse coletado nas obras da Seinfra em todo o Estado.

Temendo que a responsabilização pelos crimes ficasse “nos seus ombros”, Glaupércio recusou a oferta da secretária, que, então, contratou uma empresa por R$ 133 milhões para fazer o trabalho do laboratório que, embora não tenha sido desativado, ficou sem função dentro da Secretaria.

O que diz a lei

O MPAM pediu a condenação de Waldívia Alencar por corrupção ativa, Art. 333 do Código Penal, combinado com a línea “g” do inciso II do Art. 61 do mesmo código, que agrava a pena pelo abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão, no caso do cargo de Secretária de Estado sobre um subalterno.

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  1. g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
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