A defensora pública Gabriela Gonçalves, o defensor Gustavo Cardoso e as promotoras de Justiça Eliana Guedes e Marina Campos, de Parintins assinaram recomendação conjunta destinada às associações folclóricas dos bois-bumbás Caprichoso e Garantido para que suspendam o anúncio da realização do Festival Folclórico de Parintins nas datas de 06, 07 e 08 de novembro de 2020, assim como a venda de novos ingressos.

MP e a DPE consideram a inexistência atual de estudos técnico-científicos que atestem a segurança do evento na ótica da população consumidora e da coletividade, de modo geral, no contexto da pandemia da COVID-19, daí serem inadequadas as propagandas da data e a retomada da venda de ingressos.

Na Recomendação conjunta, reforça-se que o estudo apresentado pelo ATLAS ODS AMAZONAS – UFAM estabelece que, em caso da realização do Festival Folclórico de Parintins no seu tradicional formato, “haveria um alto risco de se iniciar uma nova onda de contaminação, afetando não apenas a população residente”.

A nota técnica foi apresentada no dia 20 de julho pelo Atlas Atlas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Amazonas que é um projeto da Universidade Federal do Amazonas (UFAM e está inserido no Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (PPGCASA).

As promotoras de Justiça e os defensores ressaltam, ainda, que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do ofício nº. 052/2020-SEMCULT/SEMTUR, ao Ministério Público do Estado do Amazonas, informa que a Prefeitura de Parintins em momento algum confirmou a realização do evento Festival no ano de 2020. E que as próprias associações informaram aos dois órgãos que é apenas uma “data possível”, para a qual “estão apostando na amenização da pandemia até o evento, bem como pela informação de que ainda não teria sido apresentado qualquer estudo científico específico dando suporte à realização do evento na data aprazada”.

Nesse sentido, a Defensoria Pública e o Ministério Público compreendem que o correto fluxo de proteção à vida, à saúde e à segurança da coletividade consumidora e da população de modo geral deve ser restabelecido a partir das ações indicadas na Recomendação conjunta. Não havendo a adoção das providências indicadas pela DPE-AM e pelo MP-AM, poderá haver o ajuizamento de ação civil pública sobre a questão.

Recomendação

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