Se depender do parecer da Procuradora, Suzete Maria dos Santos, a Ação Popular que tramita para anular o concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em 1997, julgada improcedente em maio do ano passado, pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Em seu parecer Suzete, opina ainda pela anulação da sentença de Ronnie Stone e também a anulação do concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado do Amazonas de 1997.

Caso em Brasília seja julgada procedente a ação, 32 magistrados, aprovados em concurso supostamente fraudulento em 1997, poderão perder seus cargos.

No final de seu parecer, a procuradora de justiça afirma: “Ademais, a existência de provas cabais e a constelação de indícios evidenciou a existência inequívoca de fraude e favoritismo no certame, que não foi acompanhado da correspondente medida adequada pela Comissão, pela sua inércia ou leniência, a deixar um problema não resolvido que até o presente momento clama por solução mais justa”.

Ao emitir parecer, dando provimento a apelação do advogado Abdalla Isaac Sahdo Júnior, um dos autores da Ação Popular que tenta anular o concurso, a procuradora comunga do mesmo pensamento de que mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Amazonas se encontram impedidos ou são direta ou indiretamente interessados na causa e cabe ao STF julgar a ação.

Na sua peça de apelação, Abdalla Sahdo diz que: “O Tribunal, elaborou, aplicou e corrigiu as provas. Isso é inconstitucional e o magistrado na sua sentença não abordou esse fato”, relata o advogado afirmando dos 19 desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas, 10 estão com sua capacidade subjetiva prejudicada, encontram-se impedidos ou são direta ou indiretamente interessados na causa.

A sentença de Ronnie Stone

Questionado, se o juiz Ronnie Stone, teria sido pressionado para sentenciar as ações que há 16 anos dormitavam nas prateleiras empoeiradas do Fórum Ministro Henoch Reis, Abdala Sahdo, disse acreditar que o magistrado pode ter recebido pressão, mas para não julgar.

“Não concordo com a sentença dele, uma vez que deixou de analisar pontos cruciais, mas ele teve a ombridade de se manifestar, não se julgou suspeito como outros quatro e a ação se arrasta por anos devido a essas suspeições”, disse o advogado, lembrando ter a certeza que o Conselho Nacional de Justiça, onde ele pessoalmente conversou com os conselheiros quanto estiveram em Manaus e denunciou o descaso do Tribunal, em se manifestar na questão do concurso supostamente fraudulento.

Para Abdala, hoje o Tribunal de Justiça, ao realizar um novo concurso para magistratura, age de acordo com a Constituição de 88, contratou um instituto, que irá elaborar, aplicar e corrigir as provas. “Era dessa maneira que deveria ter feito o outro, mas não foi assim”, acrescentou, afirmando que o juiz Ronnie Stone, ao seu entender não apreciou os pontos obscuros no certame apontados nas manifestações do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, que estão nos autos.

“Os dois órgãos, viram as irregularidades e nas manifestações opinaram pelo cancelamento do concurso e que uma instituição fosse contratada para realizar o certame”, disse Sahdo, lembrando que a manifestação do MPF, foi juntada aos autos depois que a Justiça Federal, onde também o caso da fraude foi denunciada se julgou incompetente para julgar o feito.

“Lá, na Justiça Federal, o MPF, se manifestou pelo cancelamento do concurso”, concluiu Abdala, falando da espada de Dâmocles (que representa a insegurança daqueles com grande poder, quando há possibilidade deste poder lhes ser tomado de repente).

Relação dos Impedidos

João Mauro Bessa – Juiz sentenciante em 1º grau.

Claudio Röessing – Parente Domingos Röessing fazendo parte do Concurso e com interesse direto na sua anulação.

Carla Santos dos Reis – Com o irmão Antônio Carlos Reis no Certame. Tem interesse direto na sua anulação.

Flavio Pascarelli – Sua ex-mulher Giselli Falconi Pacarelli, (com quem possui filho) é Advogada dos Apelados. Há, ainda, seu ex-assessor Cássio André Borges dos Santos figurando como Juiz aprovado no Concurso.

Socorro Moura – Integrante do Ministério Público Estadual à época. O órgão em Ação Civil Pública pede também que haja a anulação do Concurso; portanto, interessada na causa.

Djalma Costa – Sobrinha Anick Costa disputando o Certame e com interesse direto na sua anulação.

Maria das Graças Figueiredo – Fiscal no Concurso como Juíza representando o TJAM, tendo presenciado a candidata Gisela Ribeiro Bolognese com a resposta das provas que eram realizadas, punindo-a com a retirando de sala. Não pode julgar seus atos, na medida em que eles contribuem para anulação pretendida.

Paulo Lima – Na mesma situação acima, uma vez que atuou como Juiz em parceria com referida Magistrada, registrando e participando do fato de igual modo.

Domingos Chalub Pereira – Foi Advogado dos Apelados. Assinou as peças das fls. 874 e 883 (ACP).

Rafael Romano – Sobrinho Jander Romano disputando dito Certame, com interesse direto na sua anulação.

Parecer antigo

Em parecer assinado pelas promotoras de Justiça Guiomar Felícia dos Santos Castro e Nilda Silva de Souza, em 9 de março de 1998, elas pedem a condenação dos réus e a anulação de todas as fases do concurso.

Em recomendação ao desembargador Alcemir Figliuolo, a época presidente da comissão do concurso apontado como "um jogo de cartas marcadas",

Em 23 de dezembro de 1997 os procuradores da república Sérgio Lauria Ferreira, Sérgio Monteiro e Sérgio Silva Barbosa, pediram a anulação do certame, alegando irregularidades – "um jogo de cartas marcadas – mas não foram atendidos.

Outra que apontou irregularidade foi a então promotora e hoje procuradora do Ministério Público Estadual, Juçara Pordeus.

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