O prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento (MDB), conhecido como “Careca” candidato à reeleição, com argúcia e sutileza, tentou um terceiro mandato nas eleições que se avizinham.

O Ministério Público Estadual (MPE), entretanto, atento às sutilezas do candidato, entrou na dança disposto a interromper as intenções de Careca de chegar a um terceiro mandato de prefeito.

Na semana passada, dia 02, o promotor Eleitoral da 30ª ZE, Cláudio Facundo de Lima pediu a impugnação do registro de candidatura de Araildo, baseado em preceitos constitucionais, 5º e 7º do art. 14, que preveem a inelegibilidade dos prefeitos para um terceiro mandato.

“O senhor Araildo Mendes do Nascimento encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade”, comenta o promotor de justiça.

Como assim, por que inelegível?

Na verdade, Careca teria direito a concorrer a eleição deste ano se não tivesse assumido a prefeito do município por quatro vezes, no período de 2015 a 2016, mais precisamente de 13/03/2015, 29/01/2016, 22/09/2016 e 03/10/2016.

No entendimento do promotor e de outras instâncias da Justiça Eleitoral, impugnação de registro de candidatura pode ocorrer mesmo nos casos em que o candidato tenha ocupado apenas uma fração do período de seu mandato.

De acordo com o representante do Ministério Público Eleitoral, o TSE decidiu que “o exercício da chefia do Poder Executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância, configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente”.

Confira Pedido do MPE

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