Na manhã da terça-feira (22), as promotoras Tânia Feitosa, da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara e Marcelle Arruda, 2ª, acompanharam diligências na Prefeitura Municipal, administrada por Antonio Peixoto (PT), como parte dos autos do procedimento investigatório criminal aberto em julho para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial aberto pela Prefeitura daquele município para futura aquisição de combustível e derivados.

A investigação tem como base notícia-crime oferecida ao órgão ministerial informando que a referida licitação teria sido direcionada para favorecer um dos participantes vencedores do processo, cuja proposta foi de R$ 9,5 milhões. As outras duas empresas vencedoras apresentaram propostas de R$ 451 mil e R$ 6,3 milhões, o que totaliza uma previsão de gastos da ordem de R$ 16.348.941,00 para um período de 12 meses, ou, em tese, o R$ 1.362.411,00 por mês com combustíveis e derivados.

O PIC nº 001/2020–3ª PJI-MP tem como objeto de investigação o contrato do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 020/2019 no município de Itacoatiara, que visa o atendimento anual dos gastos com combustíveis e derivados, mediante aquisição de diesel comum, diesel S-10, gasolina comum e gasolina aditivada, gás liquefeito, graxas, fluido de freio e óleos lubrificantes para atender as necessidades do gabinete do Prefeito, secretarias e demais entes da administração do município de Itacoatiara.

A investigação analisa também os contratos firmados com as secretarias municipais do Interior e Desenvolvimento Rural (nº 018/2020), da Juventude, Esporte e Lazer (nº 020/2020), Educação (nº 025/2020 e 026/2020), Infraestrutura (nº 028/2020), Fundo Municipal de Saúde, para atender o Hospital José Mendes, UBSs e Departamento de Vigilância em Saúde (nº 031/2020), Desenvolvimento Econômico e Articulação Política (032/2020), Meio Ambiente (nº 034/2020), Finanças e Planejamento (nº 037/2020), Produção, Abastecimento e Políticas Fundiária (nº 039/2020), Cultura, Turismo e Eventos (nº 040/2020) e Gabinete do Prefeito (nº 078/2020).

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