O procurador de contas, Ruy Alencar, propôs ao Tribunal de Contas do Estado a suspensão da despesa referente à construção de uma piscina semiolímpica e banheiros com vestiários, na Escola Municipal Dr. Octávio Lacombe, no município de Presidente Figueiredo, administrado por Romeiro Mendonça, cassado, mas seguro no cargo por conta de uma liminar do TSE.

Segundo entendimento do procurador, o contrato para realização da obra, assinado no dia 25 de maio passado, de R$ 517.899,17, traz indícios ilegítimos da despesa, considerando o contexto de pandemia do COVID-19, em que as demandas de saúde pública não têm sido suficientemente atendidas.

“A essa corte (TCE) compete verificar a legitimidade da despesa para assegurar que o direito à saúde, contemplado no art. 196 da Constituição da República, não esteja sendo preterido por despesas secundárias, não essenciais”, destaca.

De acordo com o procurador de Contas, um dia após a assinatura do contrato, materializado no dia 25 de maio, o governo do Estado divulgou boletim com 339 casos confirmados de COVID-19 e 13 óbitos registrados em Presidente Figueiredo.

A construção de uma piscina em plena pandemia e diante dos números revelados pelo governo do estado, segundo Ruy Alencar, coloca a saúde no município em segundo plano com despesa de segunda importância.

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