Na última quinta-feira (17), o Ministério Público de Contas, por meio de sua Coordenadoria Ambiental, endereçou ‘Recomendação’ ao prefeito de Manaus, David Almeida, no sentido de vetar o projeto de lei 322/2021, que “exclui a previsão legal de submissão de “templos religiosos e similares” ao devido processo de licenciamento ambiental municipal bem como elimina termos jurídicos indeterminados empregados pela Lei n. 1817/2013 para definir lista de atividades com potencial de impacto negativo ao meio ambiente da cidade (supressão das expressões dos anexos I e II: “similares”, “diversos”, “etc”, “qualquer outra”)”.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus, em regime de urgência, sem audiências e consultas públicas e sem avaliação de impacto financeiro.

De acordo com o procurador Ruy Marcelo, estatística da SEMMAS e da SSP certifica que templos religiosos e similares respondem por inúmeras queixas de perturbação do sossego e produção de poluição sonora em Manaus, por operação/funcionamento sem isolamento acústico ou moderação no emprego de aparelhos de som em seus cultos e reuniões, constituindo impacto ambiental “que justifica a atuação preventiva e precautória da municipalidade via licenciamento ambiental” conforme a lei orgânica e as normas da políticas nacional e estadual do meio ambiente.

“Não há dúvida sobre o dever da autoridade municipal exigir o licenciamento ambiental de toda atividade potencialmente causadora de impacto ambiental no meio urbano, fazendo executar e cumprir as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente de demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente”, ressalta Ruy Marcelo.

O prazo para que o prefeito David Almeida apresente resposta à ‘Recomendação’ do Ministério Público de Conta (MPC-AM) é de 15 (quinze) dias, findo o qual a situação será avaliada para medidas cabíveis junto ao Tribunal de Contas.

Confira Recomendação

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