O MPF recomendou nesta quinta-feira, 25,  ao Exército Brasileiro,  a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, a Agência Fluvial de Itacoatiara, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao Ibama e à Superintendência da Agência Nacional da Mineração (ANM) no Amazonas medidas emergenciais de repressão a garimpo no rio Madeira, em Autazes (AM).

O órgão pede ainda atuação coordenada de órgãos públicos federais e estaduais para desarticular as atividades ilegais, realizadas sem licença ambiental e já proibidas por sentença judicial. A recomendação deve ser cumprinda  no prazo de 30 dias.

 De acordo com o MPF, os órgãos devem realizar a identificação e autuação administrativa de todos os empreendimentos irregulares em operação ou com sinais de operação em passado recente na calha do rio Madeira ou afluentes, além de adotar medidas para a imediata interrupção das atividades ilícitas, inclusive mediante destruição dos instrumentos do crime, caso necessário.

Conforme a recomendação, a extração de ouro na região não é amparada por licença ambiental expedida pela autoridade ambiental competente ou por título de lavra emitido pela Agência Nacional de Mineração, o que torna essa atividade ilegal.

O documento do MPF destaca que cabe a uma série de órgãos prestar apoio logístico e operacional aos órgãos ambientais, a fim de viabilizar a eficiente repressão aos ilícitos, dentre os quais a Polícia Federal, o Comando Militar da Amazônia, a Agência Nacional de Mineração e a Marinha.

Em agosto deste ano, a Justiça Federal condenou (http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-justica-determina-anulacao-de-licencas-ilegais-para-garimpo-de-ouro-no-rio-madeira-am) o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

A sentença, que permanece válida, reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada. A ação que originou a sentença é do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Atualmente, o processo está em fase de recurso.

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