A Justiça de Mato Grosso condenou uma agência de turismo a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais. A empresa negativou o nome da consumidora por um simples pedido de orçamento.

O caso aconteceu em agosto de 2016. A mulher recebeu um orçamento de R$ 1.069,92 para a viagem pretendida, mas acabou não fechando negócio.

A empresa, por sua vez, alegou que a mulher contratou, sim, os serviços e, inclusive, chegou a repassar seus dados bancários e pessoais. Na concepção da agência, o que pode ter ocorrido é que ela desistiu do pacote por motivos pessoais.

Segundo a empresa, se fosse o caso de um simples orçamento, esses dados pessoais sequer seriam necessários.

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, responsável pelo caso, não entendeu da mesma forma. Segundo ela observou, a empresa não comprou que a mulher teria contratado o pacote de viagem.

A magistrada destacou que nem um contrato foi assinado ou qualquer outro documento foi apresentado ao longo do processo. Assim, sem comprovar a existência da dívida, ficou claro que houve falha.

Dessa forma, condenou a agência de viagens ao pagamento dos danos morais, estipulados em R$ 5 mil, e determinou que a empresa retire o nome da vítima do serviço de proteção ao crédito. (Com informações de Justiça do Mato Grosso)

Artigo anteriorAtenção inscritos! Vestibular da Famepi acontece dia 9 de fevereiro
Próximo artigoPL propõe semáforos com sinais sonoros para facilitar travessia de deficientes visuais