Não há dever legal de que o município sinalize todo e qualquer cruzamento, sendo claro o Código de Trânsito Brasileiro ao dispor que a sinalização será feita “sempre que necessário”, indicando que a questão se insere dentro do juízo de conveniência e oportunidade do administrador público.

Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motociclista que se envolveu em um acidente em um cruzamento sem sinalização no município de Guaíra.

O autor da ação conduzia sua moto quando colidiu com um caminhão em um cruzamento. A moto ficou danificada e o autor sofreu uma série de lesões. Ele alegou que o acidente ocorreu por falta de sinalização no local. Porém, a turma julgadora não verificou omissão da Prefeitura de Guaíra. 

A relatora, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, afirmou não ser caso de falha na prestação de serviço por parte do ente público, pois a sinalização de vias públicas é uma questão de conveniência e oportunidade da administração.

A magistrada também disse que as provas apontam que o acidente aconteceu por imprudência do motorista do caminhão, que não observou a norma de preferência. “Assentada essa premissa, no caso dos autos, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de sinalização e o acidente, bem como a culpa da administração”, disse. Com informações de Consultor Jurídico.

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1000067-65.2021.8.26.0210

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