Caso de antigo guarda de campo de concentração ilustra como os dois países julgam colaboradores do Holocausto: extraditado pelos EUA, acusado de 95 anos não será julgado na Alemanha e passará resto da vida em liberdade. Friedrich Karl B., de 95 anos, escapou de um julgamento na Alemanha. Em 20 de fevereiro, o antigo guarda de um campo de concentração foi extraditado do Tennessee, nos EUA, para Frankfurt, depois que um tribunal americano o considerou culpado de participar do Holocausto.

B. admitiu ter servido como guarda do campo, mas disse a um tribunal de imigração dos Estados Unidos em 2020 que não viu nenhum prisioneiro sendo abusado, não soube de nenhuma morte entre os presos e não foi destacado para vigiar as marchas de evacuação do campo.

Já na Alemanha, B. anunciou que não queria ser interrogado novamente. Como não há testemunhas sobreviventes para prestar depoimento, em 31 de março promotores em Celle, região central da Alemanha, declararam que a investigação havia terminado. Não havia novas provas e ponto final.

B., que morava nos Estados Unidos desde 1959, agora provavelmente passará o resto de sua vida na Alemanha.

O vice-presidente executivo do Comitê Internacional de Auschwitz em Berlim, Christoph Heubner, acha estranho que os sistemas judiciários dos Estados Unidos e da Alemanha tenham interpretações tão diferentes do mesmo caso: “Se os americanos estão mandando pessoas de volta, os promotores alemães têm o dever de esclarecer isso”, comenta.

Duas visões de culpa

Mas a relutância das autoridades alemãs ao lidar com o caso não é incomum: nas últimas quatro décadas, os EUA deportaram 70 idosos colaboradores do nazismo para a Alemanha, e a grande maioria jamais enfrentou um tribunal alemão.

Muitos, como o polonês Jakiw Palij, um colaborador da SS de 95 anos que foi deportado de sua casa em Nova York para a Alemanha em 2018, após uma longa batalha diplomática sobre para onde enviá-lo, simplesmente acabam vivendo seus últimos dias numa casa de repouso às custas do sistema social alemão.

A lei americana pertinente, uma emenda à lei de imigração de 1978, determina que qualquer um que tenha participado de crimes nazistas pode ser removido dos Estados Unidos – embora, é claro, apenas se outro país estiver preparado para recebê-lo.

Mas a Alemanha não há nenhuma lei que cubra especificamente a participação no Holocausto. Décadas depois da guerra, ex-nazistas só podem ser julgados por assassinato ou como cúmplices de assassinato. Todos os outros crimes relevantes – estupro, sequestro, tortura, homicídio culposo – já prescreveram há muito tempo. Sem contar que encontrar provas para crimes específicos é difícil.

O advogado Thomas Walther sabe muito bem disso. Nos últimos 20 anos, esse ex-juiz de 77 anos desempenhou um dos papéis principais na investigação e na condenação de antigos nazistas na Alemanha, muitas vezes encontrando dificuldade para explicar os desvarios da lei alemã aos sobreviventes do Holocausto que ele representava.

“Nos EUA basta concluir que o suspeito está mentindo. Que ele estava mantendo segredo sobre seu passado nazista e que serviu em algum campo de concentração, seja ele qual for e o que quer que realmente tenha acontecido lá”, explica Walther.

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