JusBrasil. A Lei Federal nº 12.846/2013 amplia o combate à corrupção no Brasil e traz sanções administrativas e cíveis capazes de atingir diretamente o patrimônio das pessoas jurídicas.

O novo regramento muda completamente o controle pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais, uma vez que responsabiliza objetivamente as empresas por irregularidades cometidas por qualquer um de seus funcionários pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Também responsabiliza pelo comportamento de seus fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços.

Isso significa que as empresas não poderão mais alegar o desconhecimento do que acontece entre seus representantes e a administração pública para a aplicação das sanções, pois não será necessária acomprovação de culpa, bastará apenas a prova de que a empresa foi beneficiada com o ato ilícito para ser dar início a um processo.

As sanções aplicáveis às empresas vão do impedimento de receber incentivos e isenções fiscais, subsídios e financiamentos de instituições públicas, pelo prazo de até 05 anos, multas que chegam a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento do ano anterior ao da instauração do processo, até devolução integral do prejuízo causado aos cofres públicos.

Diante disso, maiores são os riscos envolvidos na condução de negócios com a administração pública ou setores regulados por esta. Daí a importância das empresas adequarem suas estruturas às novas exigências, desenvolver mecanismos internos de prevenção dos riscos que envolvem suas atividades e criar ou aperfeiçoar programas de cumprimento e controle efetivos, também conhecido como compliance.

Compliance é um conjunto de disciplinas que auxilia as empresas em ações preventivas, evita, detecta e trata qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.[1]

A adoção de programas como a implantação de mecanismos para identificar possíveis irregularidades, associados a mecanismos de apuração e sanção disciplinar; canais de denúncias; códigos de conduta e ética; treinamentos; desenvolvimento de sistemas de comunicação interna; auditorias antifraude; revisão de contratos; dentre outros, é imprescindível para dar mais transparência aos negócios e atividades da empresa.

São diversos os modelos que asseguram o cumprimento de normas trabalhistas, tributária, ambiental, consumidor e criminal, mas somente um sistema de compliance estruturado, ajustado às características, exigências e contexto de cada empresa assegura a proteção no combate a prática de fraude e corrupção e evita, ou ao menos diminui, o risco de sanções e afetação do patrimônio das empresas.

Em poucos dias entra em vigor a nova Lei e as pessoas jurídicas estarão sujeitas a ser responsabilizadas por atos ilícitos. Por isso, a importância da criação ou adequação das estruturas às novas exigências, com a adoção de mecanismos e boas práticas que defendam as empresas e seus representantes legais de eventuais penalidades cíveis e criminais.

[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance.

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