O juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, Hugo Fernandes Levy, poderá perder boa parte de seus vencimentos caso o Tribunal de Justiça do Amazonas, julgue improcedente o mandado de segurança impetrado por ele contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que julgou em fevereiro do ano passado ilegal a aposentadoria do ex-magistrado.

Hugo, continua recebendo integralmente a aposentadoria depois de conseguir em setembro do ano passado liminar em mandado de segurança que suspendeu a decisão do TCE.

A liminar foi dada pelo desembargador Djalma Martins da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinando a suspensão da decisão da Segunda Câmara do TCE, mantendo o salário de R$ 23.514,69, pagos a Hugo Levy.

Mas, o estranho em relação a concessão do benefício, foi que o desembargador, dois meses depois de decidir a favor de Hugo, se julgou suspeito para funcionar nos presentes autos, por motivo de foro íntimo e o mandado de segurança foi parar nas mãos de Graça Figueiredo.

Para considerar a aposentadoria ilegal de Hugo Levy, os conselheiros que compõe a Segunda Câmara do TCE, acompanharam a proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, que seguiu parecer do Ministério Público de Contas e do órgão técnico do Tribunal, que apontou várias ilegalidades.

Dentre as ilegalidades o parecer do MP, aponta a ausência de certidão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o tempo de serviço. Para aposentar-se com o valor integral que recebe, Hugo Levy, deveria ter a idade mínima para aposentar-se, devendo se submeter ao Regime Geral da Previdência como todo cidadão, recebendo a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.

Hugo Levy, recorreu em julho da decisão impetrando recurso ordinário, mas o mesmo por intempestividade não foi admitido pelo presidente a época do TCE, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.

Mas para conseguir derrubar a decisão do TCE, Hugo, foi ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com pedido de liminar e mandado de segurança. Alegou que a proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, deve ser revista, “posto que não fora prolatada dentro dos ditames da justiça, via de consequência, do direito”.

Hugo, afirma ainda que, ao contrário do constante no voto, apresentou certidão de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (atual Instituto Nacional de Seguro Social – INSS) ao Ministério Público do Estado do Amazonas, época em que ocupava o cargo de promotor de justiça, para fins de averbação de tempo de serviço.

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