Nos últimos dias, tivemos uma situação de mudança partidária durante o mandato eletivo no Estado do Amazonas, onde a deputada Alessandra Campêlo (MDB) pediu afastamento de seu cargo para assumir uma secretaria de governo. O seu sucessor na vaga para deputado estadual foi Angelus Figueira (DC – Democracia Cristã).

Mas qual dúvida que foi gerada diante da situação? O Sucessor na vaga havia mudado de partido, tinha saído do DC e se filiado no partido PSC. E quando a vaga na Assembleia surgiu, com ela surgiram alguns questionamentos como o mandato é do deputado ou do partido?  Se ele não está mais no DC não poderá assumir.

A lei dos partidos políticos (Lei n. 9096/95) em seu artigo 20, trata da mudança de partido de forma clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

Alguns argumentam que os votos são do político, mas a lei é clara e sem a filiação a um partido político não se pode participar do pleito eleitoral, e a ocupação da cadeira no parlamento se dá por meio do quociente eleitoral.

Em regra, se o detentor do cargo eletivo se desfiliar ele perderá o cargo, uma vez que o cargo eletivo pertence ao partido político (Consulta 1398/2007 TSE)

Contudo, a própria lei estabelece as causas de exceção onde poderá ocorrer a desfiliação. E quando ocorre a desfiliação permitida por lei? Ela poderá ocorrer em quatro situações: a) em casos de mudança ou desvio reiterado do programa partidário; b) grave discriminação político pessoal, ou seja, quando há discriminação em relação ao detentor do cargo pelos que compõe a legenda; c) durante a janela partidária que é mudança mais comum; e d) incorporação ou fusão de partido, que ocorre nos casos em que a legenda é incorporada a outra, neste caso o eleito poderá pedir a desfiliação e levar consigo o mandato (Resolução TSE n. 22.610/2007).

No caso do deputado Angelus Figueira (DC), que concorreu no último pleito para cargo eletivo de deputado estadual, o mesmo estava no Partido Democracia Cristão (DC). Após as eleições Angelus Figueira havia se desfiliado do DC e se filiado no PSC. Se Angelus Figueira não tivesse retornado ao DC e aceito pelo partido, antes que a deputada Alessandra Campêlo saísse do cargo eletivo ele teria perdido o mandato, uma vez que este é do partido político.

A decisão de aceitar ou não o retorno do desfiliado é do presidente do diretório estadual, e neste caso Angelus Figueira foi aceito novamente no DC, e não perdeu o cargo eletivo que assumirá com a saída da deputada Alessandra Campêlo.

Mas, tratativas como estas são arriscadas e o detentor do cargo em sua grande maioria perde o mandato, pois quase sempre os partidos políticos não aceitam o retorno do parlamentar.

Apesar de muitos terem considerado a perda do mandato do parlamentar Angelus Figueira, bem como conduta temerária, imoral e até mesmo ilegal, a este não cabe nenhuma penalidade em relação a perda do mandato, pois retornou ao partido de origem do pleito e foi aceito de acordo com o que determina a legislação vigente.

Syrslane Ferreira Navegante

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