No Brasil é lei, mesmo que o descumprimento não tenha sanções graves: o Ministério da Saúde pode determinar a obrigatoriedade de vacinas a depender do risco sanitário. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já deu indícios de que o imunobiológico contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não terá interferência do governo.
Não seria novidade vacinação compulsória no país. Em 1904, o governo determinou a imunização contra a varíola — o que gerou um motim conhecido como “Revolta da Vacina”. Depois, na década de 1970, a ditadura militar importou milhões de dose para combater a meningite, após tentar esconder a doença. Não teve decreto, mas escolas foram fechadas, e a circulação era restrita.
Eventual tentativa de obrigar os brasileiros a se vacinarem contra a Covid-19 divide a opinião de especialistas. Mesmo aqueles que não são a favor da imposição defendem que o governo federal deveria induzir à proteção dos cidadãos, e não desacreditar a possível eficácia do imunizante, que ainda é estudada nas bancadas dos laboratórios.
Mas, afinal, alguém pode ser obrigado a se vacinar? Segundo levantamento do Metrópoles, nove normas — entre leis, decretos e portarias — tratam direta ou indiretamente do tema. A depender do risco sanitário, o brasileiro pode ser vacinado compulsoriamente.
Uma dessas leis foi editada durante a ditadura militar. Ex-presidente do país, o general Ernesto Geisel sancionou, em outubro de 1975, o texto prévio da elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que definiu as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Recentemente, outra legislação, sancionada pelo presidente Bolsonaro, voltou a tratar do assunto. Em fevereiro deste ano, início da pandemia no país, uma lei determinou que as autoridades podem adotar medidas, como vacinação e ações profiláticas, contra a Covid-19.
Um parêntese: as duas legislações abrem brecha para que estados e municípios criem regras próprias de vacinação compulsória. O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, em abril deste ano, que tanto a União quanto os estados e municípios têm competência para tomar medidas de combate ao novo coronavírus.
Além disso, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, por exemplo, garantem o direito à saúde e à vida. Isso, segundo juristas, também pode resvalar na obrigatoriedade da vacina.
Deixando o campo da legislação para focar na saúde pública e coletiva, um grupo de especialistas defende que a vacinação deveria ser compulsória ou pelo menos incentivada oficialmente pelo governo federal. Contudo, para eles, o que se assiste no país é negacionismo sistemático, além de disputa política.
Alcides Miranda, professor nos cursos de graduação e pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), explica que, quando existe um risco coletivo, a análise de imunizar ou não deixa de ser uma vontade pessoal.
“A medida compulsória tem aparo constitucional. Essa é uma discussão que regride para o século passado. Obrigar, eu diria, tem amparo legal, mas gera reatividade muito grande, com desobediência civil e uma polêmica”, explica o docente. Com informações de Metrópoles.