A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) obteve liminar junto à Justiça Federal, para que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) se abstenha de impor a obrigação às advogadas grávidas de passar por raio X ou detectores de metal nas unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

Na decisão concedida nesta terça-feira (27/10) pelo juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, o magistrado ressalta a necessidade de preservação da saúde das gestantes e de seus bebês, bem como a prerrogativa das advogadas.

No pedido da liminar elaborado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, diversas advogadas grávidas relataram estarem passando constrangimentos ao necessitarem comparecer às unidades prisionais para realizar parlatórios com seus clientes e terem que se submeter obrigatoriamente à revista em detectores de metal e raio x.

Para o presidente da Ordem. Marco Aurélio Choy, a decisão representa uma vitória da advocacia feminina.

Confira Liminar

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