A legislação brasileira oferece possibilidades insuficientes para garantir o uso terapêutico de canabinoides. Tal realidade pode atentar contra o direito à saúde, dignidade humana e à vida.

O entendimento é do juiz Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal de Campinas. O magistrado autorizou que os pais de uma criança com encefalopatia epilética, atraso global do desenvolvimento, epilepsia farmacorresistente e Síndrome de Lennox-Gastaut importem semente de Cannabis Sativa. A decisão tramita sob sigilo. 

De acordo com relatórios médicos, diversos tratamentos foram ministrados sem sucesso, incluindo o uso de canabidiol importado. A menina só teve melhora quando foi tratada com óleo de Cannabis Sativa. Além disso, relatório médico indicou a necessidade de uso contínuo e diário da substância. 

De acordo com a decisão, não consta na atual regulamentação sanitária a permissão para importação de sementes, “tendo, no final das contas, as pessoas que possuem indicação médica para o uso da substância em referência, que se submeter a um burocrático e moroso procedimento junto à Anvisa para a importação do óleo de cannabis ou adquirir o produto em território nacional, mas em ambos os casos submetidos a um procedimento de alto custo”. 

Ainda segundo juiz, as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira “são insuficientes para garantir a efetiva utilização da substância, conforme indicação médica, e podem — como se dá no presente caso — atentar contra direitos fundamentais, como o direito à saúde, dignidade humana e, no final, direito à vida das pessoas”. 

A decisão estabelece que os autores poderão cultivar até 15 plantas da cannabis, com o fim exclusivo de extração de cânhamo para o tratamento da filha. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3 e de Consultor Jurídico.

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