O promotor justiça Rodrigo Nicoletti, da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, firmou acordo de não persecução cível visando garantir o ressarcimento de perda patrimonial sofrida pela Câmara de Vereadores do município, em razão de reforma realizada no prédio da casa legislativa em desrespeito ao que preconiza a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/1993.

O acordo foi firmado no trâmite do Inquérito Civil e o ressarcimento se refere a pagamento realizado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Humaitá, o hoje vice-prefeito de Humaitá, Luiz Alexandre Rogério Oliveira, mais conhecido como “Alexandre Perote” e à empresa L. França de Freitas – ME.

“Em vez de propormos uma ação judicial, que poderia levar anos até ser julgada, nós nos antecipamos e propusemos aos investigados, na fase da investigação ainda, algumas sanções que, caso sejam cumpridas, ensejam a extinção do processo. Formulamos o acordo com os dois investigados com o objetivo de dar mais celeridade e resolutividade à atuação ministerial, consoante os direitos e anseios da sociedade à qual servimos”, avaliou Rodrigo Nicoletti.

Segundo o promotor de justiça Rodrigo Nicoletti, os investigados no IC nº 162.2020.000078 incorreram em atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, segundo o disposto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. “A obra foi realizada e verificada pelo Ministério Público, motivo pelo qual, anular todo o processo administrativo e condená-los à restituição integral do valor recebido, seria desproporcional, além de causar enriquecimento ilícito da própria Casa de Leis. Na proposta de acordo, consideramos o total do dano apurado e o valor da multa. Os recursos serão pagos à Câmara Municipal de Vereadores”, informou.

Pelo Acordo de Não Persecução Cível, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Alexandre Rogério de Oliveira terá de pagar R$ 30 mil, referentes ao dano e à multa, divididos em 30 parcelas de R$ 1 mil. L. França de Freitas – ME terá de pagar R$ 10 mil de multa, divididos em 20 parcelas de R$ 1 mil. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o próximo dia 05/09/2021. Os investigados não confessaram suas condutas, fato que não impede a realização do referido acordo.

Entenda o Caso

Em abril, o juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de R$ 119.930,00, destinado a obras de reforma do telhado e construção de banheiros na sede do Legislativo Municipal.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do seu proprietário, Leino França de Freitas; e de Luiz Alexandre Rogério de Oliveira – mais conhecido como “Alexandre Perote” –, presidente do Legislativo à época dos fatos.

Artigo anteriorSP: Menino de 11 anos morre após receber diagnóstico errado
Próximo artigoFVS investiga 11 casos suspeitos da ‘doença da urina preta’, em Itacoatiara