O julgamento da cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei Complementar nº 126/2013, que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas foi suspenso, mais uma vez. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, na sessão do Pleno, desta terça-feira, pediu vista feito dos autos.

De acordo o magistrado, a ação deve ser analisada com a composição completa do Pleno, “hoje existem desembargadores de férias”, declarou ao pedir vista da Adin.

Pascarelli, quer verificar a questão da nulidade da liminar concedida pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, durante o plantão de 12 de novembro do ano passado para suspender a eficácia da lei.

“Se o Tribunal reconhecer, que é possível ingressar com Medida Cautelar em Plantão Judicial para Ação Direta de Inconstitucionalidade, estará abrindo um precedente sem igual na Justiça”, analisou o desembargador Pascarelli, comentando que o fato é inadmissível.

Voto vista

Antes, o desembargador Yedo Simões havia apresentado seu voto-vista para suspender o julgamento a fim de que fosse feito um aditamento formal, com petição do deputado Marcelo Ramos na ADI, uma vez que a assinatura do parlamentar não consta nos autos. O processo deve ser devolvido ao relator, desembargador João Simões, a fim estabelecer um prazo para que seja feito o aditamento.

O relator afirmou que há dois requerentes aptos na ação, que a legitimidade do deputado poderia ser suprida durante o transcurso do processo, e considerou que o julgamento deveria prosseguir com a análise da liminar.

Mas, durante a sessão o presidente, Ari Jorge Moutinho da Costa, apresentou uma questão de ordem sobre a nulidade da liminar por violação à cláusula de reserva de plenário (matérias que só podem ser julgadas em plenário da Corte), afirmando: “o que é nulo não pode ser ratificado”.

A questão levantada pelo presidente trata de uma nulidade prevista pela Constituição Federal. No entendimento de Moutinho, o desembargador Jorge Lins, ao conceder medida cautelar em ADIN, em plantão, praticou ato absolutamente nulo.

O desembargador Jorge Lins afirmou que a apreciação do pedido ocorreu dentro das atribuições, como plantonista, e avaliou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele discordou da violação à reserva de plenário, pois em sua decisão consta que a mesma seria referendada pelo plenário.

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