O pedido de prisão domiciliar ao delegado da Polícia Civil, Gustavo de Castro Sotero, condenado no dia 29 de novembro do ano passado, a 30 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado do advogado Wilson Justo Filho, gerou uma “guerra” entre o advogado Claudio Dalledone, que defende o delegado e a advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, defensora de Fabíola Rodrigues Oliveira, esposa do advogado morto.

Para conseguir a prisão domiciliar de Gustavo Sotero, a defesa afirma que seu cliente está com sintomas do novo coronavírus (Covid-19) e para preservar a sua própria integridade física, bem como, a dos demais custodiados, na carceragem da Delegacia Geral de Polícia Civil, requereu a conversão, com monitoramento eletrônico no período que durar a pandemia.

Juntou ao pedido laudo médico da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), assinado pelo doutor Dário Figueiredo da Silva Jr, com data do último dia 16, afirmando que o delegado apresenta sintomas gripais, sugestivos de Covid-19 e necessita de atendimento médico e familiar.

Mas, a advogada de Fabíola Rodrigues Oliveira, vítima de tentativa de homicídio pela qual o delegado também foi condenado, peticionou nos autos afirmando que o médico Dário Figueiredo Junior, não trabalha mais no Hemoam, desde 2017 e não poderia fornecer laudo e receituários em nome da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.

De acordo com Catharina Estrella, o STJ já se manifestou sobre a matéria reconhecendo a prática do crime previsto no art. 297.

Catharina Estrella ao concluir sua petição afirma que como a situação ocorreu dentro da carceragem da Polícia Civil e envolve, possivelmente, presos, os quais são policiais, e servidores públicos da PC o fato deve ser devidamente comunicado à Promotoria de Controle à atividade Policial para que as medidas legais sejam tomadas.

A defesa do delegado Gustavo Sotero, rebateu em poucas linhas as alegações de Catharina Estrella.

O advogado Claudio Dalledone, defensor de Sotero, anexou aos autos questionamentos feitos ao médico Dário Figueiredo e outros documentos.

Médico e Hemoam

O médico Dario Figueiredo da Silva, responsável por examinar e atestar sintomas suspeitos de Covid-19 no delegado Gustavo Sotero, respondeu afirmando:

“Informo que recebi com tristeza e um pico pressórico a notícia que meu atendimento voluntário e gratuito tenha sido interpretado como um possível crime de falsidade de atestado médico, e perplexo por não ter sido procurado pela procuradoria de prerrogativas dos advogados da OAB/Am e nem pela Diretora Presidente da Fundação Hemoam, para esclarecimentos dos fatos. A OAb/Am deveria exigir ao Estado o necessário atendimento médico aos custodiados daquele unidade, e não atacar minha reputação, por ter realizado um atendimento médico aos necessitados”.

Nos autos a defesa de Gustavo Sotero, anexou ainda documento do diretor do clínico do HEMOAM, Nelson Fraji, onde relata: “No dia 16 de abril, recebi uma solicitação por telefone, do Dr. Dário Figueiredo Junior, para que o mesmo pudesse ter disponibilizado “Receituário Médico” do Hemoam. Informou que teria de realizar atendimento médico demandado pela Delegacia Geral de Polícia, em pessoas que estavam em cárcere. Informou também, que não dispunha dos impressos e que por isso, nos solicitava a cessão”.

Em outro trecho da declaração anexada aos autos, o diretor afirma que concedeu os impressos alegando que: “o médico Dario é servidor da SUSAM, já trabalhou no HEMOAM e por isso autorizei-o a receber os impressos que foram entregues pelo SPP”.

A condenação

Na Ação Penal n.º 0641996-45.2017.8.04.0001, Gustavo Sotero foi condenado ainda por tentativa de homicídio da vítima Maurício Carvalho Rocha e, ainda, duas lesões corporais (grave e gravíssima), respectivamente contra as vítimas Yuri José Paiva Dacio de Souza e Fabíola Rodrigues Oliveira.

O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, no Porão do Alemão, localizado na Zona Oeste de Manaus.

Petição de Catharina Estrella

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