Quem pagou o seguro obrigatório, o DPVAT (Seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), neste início do ano, já pode pedir o reembolso sobre a diferença da alíquota original e a reduzida. O valor médio é de 85,4% do total pago.

De acordo com a seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT, o reembolso compreende os valores pagos entre 1º de janeiro e quarta-feira passada, 9. O pedido de restituição pode ser feito pela internet, no site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. Os valores serão depositados na conta corrente ou na conta poupança do proprietário do veículo.

Para realizar a solicitação de reembolso, o proprietário precisa informar o CPF ou o CNPJ no qual está registrado o veículo, e-mail e telefone. Também são necessários o Renavam (registro do veículo), a data de pagamento do DPVAT, o valor pago e os dados bancários.

A diferença existe porque a medida provisória (MP) editada por Jair Bolsonaro, no fim do ano passado, foi derrubada pelo ministro Edson Facchin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto previa uma redução dos custos do seguro obrigatório. Na quinta-feira, 10, o presidente da suprema corte, Dias Toffoli, revogou a decisão de Facchin. Assim, a medida provisória voltou a valer.

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A MP reduziu os valores cobrados de carros para 5,23 reais, de ônibus e micro ônibus para 10,57 reais, de caminhões para 5,78 reais e para motocicletas para 12,30 reais. A justificativa do governo era zerar os custos que excediam às indenizações por acidentes, estimadas em 3,4 bilhões de reais para 2020. (Veja.com)

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