O delegado Gustavo de Castro Sotero, apontado como autor dos disparos de pistola PT 40 que na madrugada do último sábado (25), nas dependências do Porão do Alemão matou o advogado Wilson Justo, não será submetido a novo exame de corpo de delito e também não terá autorização para atendimento no pronto-socorro da Hapvida. Ontem (29) a juíza Mirza Telma, da 1ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu os dois pedidos feitos pela defesa do acusado de homicídio.

Em seu despacho a magistrada diz que o delegado se encontra preso preventivamente, em razão de oferecer sérios riscos à ordem pública e a paz social e afirma que é dever do Estado garantir assistência médica adequada, não havendo o que se falar em plano de saúde particular. “Ora, o Requerente deve ser tratado em igualdade de condições com os demais presos nas mesmas condições, de maneira que o seu cargo de Delegado de Polícia, não o diferencia dos demais presos provisórios”.

Com relação ao novo exame de corpo de delito solicitado pela defesa que alegou “os hematomas sofridos pelo custodiado (Gustavo) preventivamente, encontram-se inchados na região dos olhos, e apresentam coloração acentuada” a juíza Mirza Telma foi enfática afirmando que o delegado já foi submetido a exame de corpo de delito fato informado perante o juízo plantonista, em audiência de custódia.

Ao final de seu despacho a magistrada determina que seja encaminhado oficio ao 19º Distrito Integrado de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante para que seja enviado com a maior brevidade possível, o inquérito policial.

Acolhendo manifestação do Ministério Público, Miza Telma determina que os laudos de exames de corpo de delito, de Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Yuri, vítimas de homicídio tentado sejam juntados aos autos.

A juíza determina ainda que sejam feitas diligência pelo 19º DIP para a identificação da vítima, que aparece apenas com o nome de Yuri.

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