A Polícia Militar fechou sábado (4) a loja Havan de Porto Belo, no litoral de Santa Catarina, sob a justificativa de descumprimento do decreto estadual que determinou quarentena no estado.

De acordo com informações do portal NCS Total, a loja alegou que estava funcionando exclusivamente para a venda de ovos de Páscoa. No entanto, a PM informou que a loja estava permitindo a compra de outros produtos além daqueles do gênero alimentício.

“Estavam vendendo outros artigos também, com acesso irrestrito dos clientes a toda loja”, informou a PM de Porto Belo ao portal.

A Federação das Associações Comerciais de Santa Catarina (Facisc) disse não ter orientado a abertura de nenhuma loja de departamento. “As lojas de departamento se valeram do entendimento do decreto, que deixa claro que são estabelecimentos do segmento alimentício, para abrirem as portas, o que é ilegal e arbitrário”, disse a associação em nota.

Em 23 de março, o governo de Santa Catarina autorizou a comercialização de alimentos, deixando claro no decreto que a permissão abrange tão somente supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.

Procurada, a assessoria de imprensa da Havan não se manifestou. O espaço está aberto para uma manifestação da empresa.

Leia abaixo a íntegra da nota da Facisc:

A Facisc vem por meio desta esclarecer que nenhuma loja/ estabelecimento, além dos que definidos pelo decreto do Governo Estadual, está autorizado a abrir as portas para funcionamento ao público. Na reunião desta sexta-feira, 3/4, do comitê de gestão de crise formado pelas federações que compõem o Conselho das Federações Empresariais, a equipe do Governo do Estado, e representantes do Parlamento, da Federação dos Municípios (Fecam) e do Ministério Público, ficou esclarecido que as lojas de rua que vendem apenas chocolates são enquadradas no ramo de alimentação e portanto poderiam abrir.

Em nenhum momento lojas de departamento estão autorizadas pelo Governo Estadual. A Facisc não é a favor de abertura de lojas e estabelecimentos até que se definam as regras da retomada. As lojas de departamento se valeram do entendimento do decreto, que deixa claro que são estabelecimentos do segmento alimentício, para abrirem as portas, o que é ilegal e arbitrário. (Congresso em Foco)

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