O desembargador I’talo Fioravante Babo Mendes, presidente em Exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão da juíza federal do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, e desobrigou a White Martins a fornecer a produção de 70 mil/m³ de oxigênio/dia para a rede hospitalar de Manaus e do interior do Estado.

Em sua decisão agravo de instrumento impetrado pela White Martins, o desembargador suspendeu por um período de 48h, para analisar o caso, o efeito da liminar, concedida pela juíza Jaiza Fraxe, que determina a empresa a repassar a quantidade de oxigênio necessária para atender os hospitais, devido aos casos de mortes por asfixia na capital amazonense.

A juíza federal Jaiza Fraxe apelou a  White Martins para que mantenha o fornecimento de oxigênio. Em despacho nesta segunda-feira, ela apela, a “questões humanitárias” para a empresa manter o fornecimento.

Recurso

A White Martins recorreu ai TRF1 alegando que a demanda de oxigênio em Manaus superou, de forma abrupta e repentina, a produção da empresa.

Para derrubar a decisão da juíza federal do Amazonas, a White, alegou ainda que vem fornecendo cinco vezes a mais o que o contrato com o Governo do Estado prevê, que a capacidade de produção de oxigênio na capital do Amazonas é de 25.000m3/dia e a demanda atual de Manaus gira em torno de 70.000m3/dia.

A empresa cita também que há previsão que o consumo aumente ainda mais e supere os 100.000m3/dia. Apesar da demanda máxima a White Martins justificou que não deixou faltar gás.

I´talo Fioravante Babo Mendes disse que devido a essa demanda a empresa poderá sofrer dano e lesão grave de difícil reparação.

 “É manifestamente impossível atender ao que determinado na liminar agravada, sobretudo pois não houve exame de prioridades e necessidades […] Verifica-se a presença, na espécie, da possibilidade da ocorrência de dano, com a eventual ocorrência de lesão grave e de difícil reparação a direito da ora agravante ( White Martins), que se apresenta como necessária ao deferimento”, escreve o desembargador do TRF1.

Decisão

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